Archive for category NF-e
Validação da NCM
Está em vigor a validação da NCM no envio da NF-e.
Consulte a tabela NCM para evitar a rejeição.
UF’s que não admitem “Isento” de Incrição Estadual
AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE e SP não permitem Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Autuação Código de Barras do Danfe
O posto fiscal de Vilhena na Rondônia começou a autuar os Danfe’s com o código de barras ilegíveis.
Verifique os códigos de barras com um leitor, principalmente quando o destino for RO, quanto à sua nitidez.
Necessário NCM válido para a emissão da NFe
Foi disponibilizada a versão 3.14.08.300 para atender à Norma Técnica 2014.004 que passou a exigir um NCM válido para cada produto desde 01/09/2014.
Consulte a tabela NCM para os produtos téxteis para o correto cadastramento.
Necessário NCM válido para a emissão da NFe.
Muito em breve a Sefaz passará a rejeitar os produtos sem o NCM válido. Baixem a tabela NCM para o correto cadastramento de produtos.
Lei da Transparência
A partir do dia 09.06.2014 o Procon passará a fiscalizar as empresas para verificar o cumprimento da Lei da Transparência. Favor atualize o Manse.
A fiscalização também vale para o cupom fiscal. Para aqueles que utilizam o nosso emissor, favor contatar o suporte para fazer a atualização.
Margens do código de barras no DANFE
A SEFAZ da Rondônia está autuando quando as margens do código de barras no DANFE for inferior a 2 mm. Favor verificar e contatar o suporte.
Obrigatoriedade do número FCI
A informação do Número da FCI passará a ser obrigatória nas operações interestaduais quando a origem da mercadoria for 3, 5 ou 8, a partir de 01/10/2013.
A versão 3.13.08.600 terá o campo NFCI no XML preenchido quando a origem da mercadoria for 3, 5 ou 8; e o produto tiver o FCI devidamente cadastrado.
Lei da Transparência
A versão 3.13.06.100, que será disponibilizada no início de junho, estará adequada à NT 2013/003 que trata da Lei da Transparência, segundo a qual as notas fiscais devem destacar o valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais para o esclarecimento dos consumidores.
O Manse disponibilizará o “TOTAL TRIBUTOS” na seção “ALIQUOTAS”, no arquivo Feit_Nfe.ini, para ser preenchido com a alíquota em porcentagem, que aplicada ao valor de produtos, represente o valor aproximado total de tributos nas operações de venda ao consumidor.
Emissão de NFe para Suframa
A partir da versão 3.13.4.350, o Manse não preenche a NFe para os clientes com a inscrição Suframa, automaticamente, devido a alguns serem obrigados a gerar impostos.
Os campos referentes a tributações devem ser preenchidos manualmente com as devidas informações.