O estado de São Paulo proibiu, através da Portaria SRE nº 79/2024, a ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais), exceto para estabelecimentos que já utilizam esses dispositivos, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ. A medida está em vigor desde 1º de novembro de 2024.
E a emissão do CF-e-SAT será totalmente proibido em 2026.
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